Após uma Circular de Oferta de Franquia (COF) bem estruturada e um processo de negociação transparente, atendimento ao prazo legal dos 10 (dez) dias, chega o momento de formalizar o negócio com o contrato de franquia. E é justamente nesse ponto que surge uma das dúvidas mais recorrentes, tanto para quem está iniciando a expansão da rede quanto para quem pretende investir: a taxa de franquia.
A taxa de franquia, também chamada de initial franchise fee, é o valor pago pelo franqueado ao franqueador no momento da assinatura do contrato. Ela representa a remuneração inicial pelos direitos de uso da marca, acesso ao know-how e pela transferência do modelo de negócio.
Em termos práticos, trata-se de uma forma de o franqueador recuperar parte do investimento feito na estruturação da franquia, como o desenvolvimento dos manuais operacionais, treinamentos, suporte à implantação, consultoria de campo e demais recursos que tornam o modelo replicável e padronizado.
Por isso, a taxa de franquia não deve ser vista como um simples “custo de entrada”, mas sim como um pagamento por ativos intangíveis e serviços prestados antes da inauguração da unidade.
Cada rede tem liberdade para definir o que está incluso na taxa, desde que isso esteja descrito de forma clara e objetiva na COF, conforme determina o art. 2º da Lei nº 13.966/2019.
De modo geral, a taxa costuma remunerar o franqueador pelos seguintes itens:
- Treinamento inicial e capacitação da equipe;
- Suporte técnico e operacional na fase pré-inaugural;
- Assessoria na escolha e aprovação do ponto comercial;
- Apresentação do projeto arquitetônico e padronização da loja;
- Fornecimento dos manuais operacionais e direitos de uso da marca;
- Transferência do know-how e acompanhamento da abertura da unidade.
- Apoio de marketing de lançamento e ações iniciais de divulgação.
Importante destacar que essa taxa não cobre royalties, taxas de publicidade ou custos de implantação, sendo que cada um desses valores possui finalidade e periodicidade distintas.
Entretanto, nem toda operação exige o pagamento da taxa de franquia. Em determinados casos, o franqueador pode optar por isentar esse valor inicial como estratégia comercial ou modelo de expansão.
Os principais motivos para essa escolha incluem:
- Modelos-piloto ou fase inicial da rede, quando o objetivo é atrair os primeiros investidores e validar o formato do negócio;
- Parcerias estratégicas ou operações corporativas, que visam consolidar a marca em regiões específicas;
- Conversão de bandeira, em que o empresário já possui operação semelhante e apenas adere ao modelo e à marca do franqueador;
- Formatos simplificados, como microfranquias ou unidades home based, com investimento reduzido.
Mesmo nos casos de isenção, a COF deve apresentar com total transparência se há ou não cobrança, qual seria o valor de referência e os motivos que justificam a dispensa. Essa clareza reforça a segurança jurídica e a boa-fé contratual — pilares fundamentais nas relações de franquia.
A cobrança (ou não) da taxa de franquia deve refletir uma relação equilibrada e transparente entre franqueador e franqueado. Mais do que uma fonte de receita, ela representa o reconhecimento do valor do know-how e do suporte oferecido, que são elementos que diferenciam uma franquia estruturada de um simples licenciamento de marca.
Quando bem justificada e proporcional ao nível de suporte entregue, a taxa de franquia reforça a credibilidade da rede, demonstra profissionalismo na expansão e gera confiança no investidor/franqueado.
Em contrapartida, o valor deve ser coerente com a estrutura de suporte efetivamente entregue, evitando distorções que possam comprometer a percepção de valor e a sustentabilidade da rede.
Assim, a taxa de franquia é um instrumento legítimo de remuneração do franqueador e um indicativo da maturidade do sistema de franquias. Cabe ao franqueador definir um valor justo e coerente com o padrão de suporte oferecido e apresentar todas as informações de forma clara na COF, garantindo segurança jurídica e transparência na relação comercial.
Essa transparência é o que sustenta uma relação de confiança duradoura entre franqueador e franqueado, tão essencial para o crescimento sustentável de qualquer rede.
Imagem: Envato

(*) Marco Antonio Bronzatto Paixão é um advogado altamente qualificado, especializado em Direito Societário e Empresarial, com pós-graduação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Com mais de 15 anos de experiência no setor de franchising, já participou ativamente da criação de mais de 250 redes de franquia. Atualmente, é advogado do Ecossistema Goakira e oferece suporte estratégico tanto a franqueadores quanto a franqueados, garantindo o sucesso e a expansão de seus negócios.

 
        		 
        	



