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Repasse de franquia

Repasse de franquia: como funciona e o que você precisa saber

No Brasil, o repasse de franquia é cada vez mais comum. Para o empreendedor, pode ser uma oportunidade de assumir uma operação já estruturada, mas exige atenção: sem análise jurídica e financeira, o sonho pode virar dor de cabeça, para o franqueado que deseja deixar o negócio, para o interessado em comprar uma unidade já em operação e até para a própria franqueadora. Todo o processo envolve decisões importantes, documentos essenciais e cuidados jurídicos que garantem uma transição segura.

Embora seja frequentemente associado apenas à “venda da loja”, o repasse é muito mais do que isso. Ele exige análise, aprovação e uma série de etapas formais que precisam ser respeitadas.

O que é repasse de franquia e por que ele exige aprovação da franqueadora

O primeiro ponto a entender é que os contratos de franquia são, por natureza, personalíssimos, firmados intuito personae. Isso significa que eles são celebrados considerando o perfil do franqueado, sua experiência, sua capacidade financeira e sua aderência aos padrões da marca.

Por isso, de maneira geral, os contratos proíbem qualquer forma de cessão direta ou indireta da unidade sem autorização expressa da franqueadora. Assim, nenhum franqueado pode simplesmente “vender” sua loja sem que a franqueadora avalie e aprove quem assumirá a operação.

Primeiros passos no processo de repasse

Processo de Repasse de Franquia

Quando o franqueado manifesta interesse em repassar sua unidade, a franqueadora inicia um processo formal de análise. Primeiro, verifica se deseja exercer o seu direito de preferência, isto é, se tem interesse em adquirir a unidade. Caso decida não comprar, ela passa então a avaliar o candidato indicado pelo franqueado. Essa avaliação segue os mesmos critérios usados na seleção de novos franqueados: capacidade financeira, perfil comportamental, disponibilidade de tempo para operar o negócio e alinhamento com os valores e exigências da rede. Se o candidato for aprovado, a franqueadora deve entregar a ele a Circular de Oferta de Franquia (COF), respeitando o prazo legal de 10 dias antes de qualquer assinatura.

Além de analisar o candidato, a franqueadora verifica a situação do franqueado vendedor. É comum existirem pendências financeiras, multas contratuais ou débitos com fornecedores homologados, royalties, fundo de marketing ou obrigações trabalhistas. Esses pontos precisam ser identificados para que seja definido como serão quitados antes da transição. É justamente essa etapa que evita que o comprador herde passivos ocultos ou descubra contingências apenas depois de assumir a operação.

Documentos essenciais no repasse de franquia

Uma vez que a franqueadora concorda com o repasse, a operação jurídica passa a envolver quatro documentos fundamentais:

1) O primeiro é o distrato entre a franqueadora e o franqueado atual, encerrando oficialmente aquele contrato e garantindo que não existam dois operadores para a mesma unidade.

2) O segundo é a entrega da COF e o novo contrato de franquia, agora firmado diretamente entre franqueadora e comprador, que entra na rede como qualquer novo franqueado.

3) O terceiro documento é a declaração de repasse, por meio da qual o comprador reconhece que recebeu a COF, que assume integralmente a operação e que o repasse não foi intermediado pela franqueadora (ou que, se foi, deverá haver cláusula de isenção de responsabilidade).

4) O quarto documento é o contrato de compra e venda da unidade, firmado entre franqueado vendedor e franqueado comprador, que define preço, forma de pagamento, responsabilidades e entrega de documentos.

Alternativas jurídicas no repasse de franquia

No campo jurídico, o repasse pode ocorrer por dois caminhos diferentes: o trespasse, previsto no artigo 1.142 do Código Civil, que é a transferência do estabelecimento comercial; ou pela compra e venda de quotas, pela qual o comprador adquire a participação societária da empresa franqueada.

Cada forma tem implicações distintas em relação a débitos, sucessão trabalhista e responsabilidades. No trespasse, por exemplo, o comprador assume apenas dívidas regularmente contabilizadas, enquanto o vendedor responde solidariamente por um ano. Já na compra e venda de quotas, cedente e cessionário respondem solidariamente por até dois anos. Por isso, a realização de uma due diligence é indispensável, especialmente para o comprador.

Outro ponto que merece atenção diz respeito aos funcionários, ao ponto comercial e à transferência do contrato de locação, quando aplicável. Normalmente, o franqueado vendedor encerra os contratos de trabalho antes da transição, arcando com as verbas rescisórias, enquanto o comprador contrata uma nova equipe. Em relação ao ponto, cabe ao vendedor obter a anuência do locador para que o comprador possa assumir o contrato de aluguel ou firmar um novo. Esses detalhes operacionais fazem parte da segurança da transição e devem estar expressos no contrato de compra e venda da unidade.

O repasse também levanta questões práticas frequentes:

– A franqueadora pode vetar o repasse? Em quais situações?

– O preço negociado entre vendedor e comprador interfere na decisão?

– O que acontece se o franqueado realiza a venda sem autorização?

– Como lidar com débitos não revelados ou contingências descobertas após a transferência?

Todas essas situações são comuns, e o importante é saber que, na maioria dos casos, o contrato de franquia e a legislação oferecem mecanismos adequados de proteção.

A franqueadora, por exemplo, pode vetar o repasse se o candidato não tiver perfil ou se houver risco para a operação, mas não pode interferir no preço negociado, pois a compra e venda é uma relação privada entre franqueado e comprador. Já vendas feitas sem anuência podem resultar em rescisão imediata da franquia.

Em resumo, o repasse de franquia é um processo legítimo e extremamente útil para manter a rede saudável e evitar o fechamento de unidades. Ele permite que franqueados que desejam sair da operação encontrem um caminho estruturado para fazê-lo e que novos empreendedores ingressem em negócios já consolidados.

No quadro abaixo é possível entender o passo a passo de um repasse:

Repasse de franquia

No entanto, para que funcione de forma segura, precisa seguir critérios claros, respeitar o contrato e observar com rigor a legislação aplicável. Não é apenas a venda de uma loja, é uma transição estratégica que exige análise, documentação correta, transparência entre as partes e, acima de tudo, acompanhamento jurídico adequado.

Se bem conduzido, o repasse protege a marca, o comprador, o vendedor e garante que o consumidor continue recebendo o padrão de qualidade da rede. É uma solução eficiente, desde que tratada com o cuidado que o sistema de franquias exige.

Por: Marco Antonio Bronzatto Paixão

Advogado da Goakira | Especialista em franchising, direito societário e empresarial.

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