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Lei nº 13.966/2019

Lei nº 13.966/2019 – Lei de Franquia: O que todo franqueador precisa saber

Desde 2019, o sistema de franquias no Brasil passou a seguir as regras da Lei nº 13.966/2019, que modernizou o setor e trouxe mais transparência e segurança jurídica para as relações entre franqueador e franqueado.

Essa legislação substituiu a antiga Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que durante 25 anos regulamentou o franchising no país. A nova norma veio corrigir lacunas, atualizar conceitos e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais — garantindo mais clareza e equilíbrio na relação entre as partes.

Mais do que uma mudança legislativa, a Lei nº 13.966/2019 representa um divisor de águas para quem quer expandir sua marca de forma profissional e dentro das regras.

Em seu artigo 1º, ela já define o conceito que dá base à estrutura jurídica do sistema de franquias no Brasil, com o seguinte conteúdo: “Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

Podemos concluir que ela estabelece três pilares essenciais para o franchising: os requisitos para a franqueabilidade de um negócio, a autonomia entre as partes e a ausência de vínculo empregatício.

Em outras palavras, ele define o que caracteriza uma franquia legítima — um modelo de negócio testado, com know-how transferível, uso autorizado de marca e remuneração definida — e deixa claro que franqueador e franqueado são juridicamente independentes, sem relação de consumo ou subordinação trabalhista.

Cada parte é juridicamente autônoma, mas o franqueador tem o dever de cumprir o que promete na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato — oferecendo suporte, treinamento e orientação.

Leia também: Franquias com segurança: o papel da COF na proteção dos negócios

Cumprir esses compromissos, como garantir treinamentos consistentes ou um manual de operação atualizado, não é apenas uma exigência legal, mas uma demonstração de seriedade e respeito à rede.

Na prática, a Lei nº 13.966/2019 deve ser vista não apenas como um conjunto de regras, mas como um manual de boas práticas empresariais. Ela oferece as diretrizes que sustentam uma relação equilibrada entre franqueador e franqueado — e quando bem aplicadas, protegem a marca, a reputação e o próprio modelo de negócio.

Cumprir os dispositivos da lei é garantir que cada etapa do processo de expansão ocorra de forma transparente: desde a entrega correta da Circular de Oferta de Franquia (COF) até a assinatura do contrato e o acompanhamento operacional da unidade. É nesse cuidado que o franqueador demonstra profissionalismo e seriedade perante o investidor.

A previsibilidade jurídica que a lei prevê é um dos maiores pontos positivos para quem atua no setor. Quando o franqueador estrutura sua rede de acordo com a legislação — com COFs claras, contratos consistentes e práticas de suporte documentadas — ele reduz conflitos, evita litígios e aumenta a confiança dos seus franqueados.

Essa previsibilidade também é estratégica para o crescimento: permite atrair capital, firmar parcerias e até internacionalizar a marca com segurança. Em um mercado cada vez mais competitivo, crescer com base em um modelo juridicamente sólido é crescer com vantagem.

Empresas que veem a lei apenas como uma obrigação correm o risco de se limitar. As que a enxergam como um instrumento de governança e credibilidade, por outro lado, ganham fôlego para escalar com consistência.

Profissionalizar a gestão da franquia é ir além do jurídico: é alinhar processos, definir indicadores de desempenho, garantir suporte real às unidades e preservar a identidade da marca. Tudo isso tem respaldo direto na Lei nº 13.966/2019, que exige transparência, coerência e respeito à autonomia do franqueado.

A nova lei também abriu caminho para franquias públicas e internacionais e reconheceu as cláusulas de arbitragem como meio legítimo de resolver conflitos. Esses avanços alinham o modelo brasileiro às práticas globais, fortalecendo a confiança dos investidores e a segurança jurídica do setor.

A nova Lei de Franquias é, acima de tudo, um marco de maturidade do franchising brasileiro. Ela protege, organiza e estimula redes que desejam crescer de forma ética e sustentável.

Para o franqueador, operar dentro da legalidade é o ponto de partida para algo ainda maior: construir um ecossistema de negócios baseado em confiança, inovação e longevidade. Mais do que evitar riscos jurídicos, é sobre construir uma marca sólida e confiável.

Imagem: Envato


(*) Marco Antonio Bronzatto Paixão é um advogado altamente qualificado, especializado em Direito Societário e Empresarial, com pós-graduação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Com mais de 15 anos de experiência no setor de franchising, já participou ativamente da criação de mais de 250 redes de franquia. Atualmente, é advogado do Ecossistema Goakira e oferece suporte estratégico tanto a franqueadores quanto a franqueados, garantindo o sucesso e a expansão de seus negócios.