Se você está considerando abrir uma franquia, entender o que é COF é um dos primeiros passos para tomar uma decisão consciente e segura. A Circular de Oferta de Franquia(COF) é um documento jurídico obrigatório que contém todas as informações essenciais sobre o negócio que está sendo oferecido.
Segundo a Lei de Franquias nº 13.966/2019, todo franqueador no Brasil deve entregar a COF ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato ou pagamento de taxas.
O que é COF na prática?
A COF funciona como um raio-x da franquia. Ela detalha as condições comerciais, obrigações, direitos, histórico e estrutura da rede franqueadora. Entre os principais conteúdos obrigatórios da COF, estão:
- Histórico da empresa franqueadora;
- Balanços financeiros dos últimos anos;
- Perfil ideal do franqueado;
- Taxas e investimentos iniciais (taxa de franquia, royalties, fundo de marketing etc.);
- Obrigações do franqueado e do franqueador;
- Território e exclusividade (quando houver);
- Suporte oferecido pela franqueadora (treinamentos, marketing, consultoria de campo etc.);
- Relação completa de franqueados ativos e ex-franqueados dos últimos 24 meses.
A COF também deve conter informações sobre a existência de processos judiciais envolvendo a franqueadora, além de esclarecer se há restrições de fornecimento de produtos ou serviços.
Qual é a importância da COF?
Agora que você já entendeu o que é COF, é natural se perguntar: por que esse documento é tão essencial e não pode ser substituído por um simples contrato ou por informações no site da franquia?
A resposta passa por um ponto central: segurança jurídica e transparência nas relações de franchising.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) existe para garantir que o candidato a franqueado tenha acesso prévio, claro e detalhado a todas as informações necessárias antes de tomar a decisão de investimento.
Por que isso é importante?
Segundo a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), a COF é um mecanismo legal para evitar a prática de vendas enganosas ou omissão de informações críticas. Ela obriga o franqueador a apresentar de forma clara:
-
As condições financeiras da rede;
-
As regras de operação;
-
Os investimentos necessários;
-
As taxas cobradas;
-
E até o histórico de outros franqueados, incluindo contatos de quem saiu da rede nos últimos 24 meses.
Sem a COF, o candidato a franqueado poderia ser levado a investir em um modelo sem conhecer riscos reais, limitações operacionais ou o nível de suporte que será oferecido.
A importância da COF também está na sua função de prova documental. Caso futuramente exista um litígio entre franqueador e franqueado, a COF é um dos primeiros documentos analisados em processos judiciais.
Ela comprova que o franqueado foi informado previamente sobre:
- Condições comerciais;
- Taxas e obrigações;
- Níveis de suporte;
- Restrições territoriais;
- Regras contratuais.
Em outras palavras: a COF protege ambas as partes e é um requisito de compliance fundamental para qualquer rede de franquias que atue de forma séria no Brasil.
Além do aspecto jurídico, a COF também tem um papel educativo. Ela permite ao candidato refletir:
-
Tenho o perfil ideal exigido pela franquia?
-
Estou disposto a trabalhar de acordo com as exigências operacionais? (Por exemplo: algumas redes exigem dedicação integral do franqueado)
-
Posso arcar com os investimentos iniciais e as taxas recorrentes?
-
Estou confortável com os prazos de retorno do investimento?
Essa análise detalhada evita que o franqueado entre na rede com expectativas desalinhadas. De acordo com a ABF, cerca de 5% a 10% das redes de franquias no Brasil registram conflitos judiciais anuais com franqueados, e muitos desses casos estão ligados a falhas de comunicação ou de transparência no processo de venda – problemas que uma COF bem elaborada ajuda a evitar.
Entender o que é COF e reconhecer sua importância pode evitar grandes problemas no futuro. Tanto para o franqueador quanto para o franqueado, a COF representa uma etapa essencial na construção de uma parceria comercial sólida e de longo prazo.
O que deve constar na COF?
Se você é um franqueador e precisa elaborar uma COF ou se é um candidato a franqueado e precisa analisar esse documento, é preciso saber exatamente o que é exigido que contenha nele. De acordo com a lei que rege o franchising, existem 23 itens necessários para estarem presentes na COF.
Primeiro de tudo, é preciso que a COF esteja escrita em língua portuguesa e que seja entregue ao candidato a franqueado de maneira clara, direta e simples. Seguem os tópicos que necessariamente devem constar:
- Breve histórico da marca
- Dados básicos da empresa: CNPJ, nome, endereço, telefone, e-mail, etc.
- Balanços e demonstrações financeiras da empresa nos últimos 2 anos
- Indicação das ações legais relativas à empresa
- Uma descrição detalhada da franquia e de como será o trabalho do franqueado
- Perfil do franqueado ideal
- Requisitos para se tornar franqueado
- Valor total de investimento inicial: taxa de franquia, valores de instalação, compra de equipamentos, estoque inicial, aquisição, implantação e iniciação da operação da franquia
- Especificação detalhada das taxas que deverão ser pagas ao longo do negócio, e para que serão utilizadas, como royalties, taxa de publicidade, seguros, aluguéis, etc.
- Relação de todos os franqueados, sub franqueados e ex-franqueados que se desligaram da marca nos últimos 24 meses, seus respectivos telefones e endereços.
- Especificação de política territorial: em quais lugares a empresa pretende instalar unidades franqueadas, se será permitido ao franqueado atuar fora de sua área de residência, se ele terá exclusividade naquela região, regras de concorrência territorial, etc.
- Especificação de quais produtos o franqueado deverá adquirir e a relação de fornecedores
- Indicação clara de tudo o que é oferecido ao franqueado, como suporte, treinamento, auxílio na instalação da operação, manuais, fornecimento de mercadorias, entre outras coisas.
- Todas as informações competentes à marca que o franqueado está se dispondo a pagar para usar.
- Situação do franqueado após o fim do contrato de franquia em relação aos concorrentes e em relação com conhecimento adquirido da franquia
- Um modelo de contrato padrão
- Regras para transferência e sucessão da franquia, caso haja, e se não houver, especificação da proibição
- Indicação de situações capazes de gerar penalidades
- Indicação de cotas mínimas de compra, se houver
- Especificação acerca de um conselho de franqueados: em algumas franquias há um conselho de franqueados responsável por participar das decisões da marca. Caso haja esse órgão na franquia, é necessário estar especificado na COF
- Regras de concorrência entre franqueador e franqueados
- Especificação precisa do prazo de vigência do contrato
- Local, dia e hora para recebimento da documentação prevista para início do contrato, caso a negociação seja seguida.
Agora é hora de analisar com atenção na COF antes de assinar o contrato de franquia.
Como analisar a COF: pontos essenciais antes de investir em uma franquia
Chegou o momento mais crítico: analisar a Circular de Oferta de Franquia com atenção estratégica. Não basta apenas ler o documento de forma superficial e assinar o contrato em seguida. É preciso interpretar, questionar, validar informações e cruzar dados antes de tomar qualquer decisão.
Veja a seguir os principais pontos que você deve considerar ao analisar uma COF:
1. Não confie apenas nos dados apresentados pela franqueadora
Lembre-se de que a COF é elaborada pela própria empresa franqueadora. Por isso, é natural que algumas informações estejam apresentadas de forma otimista ou até recortadas.
- Pesquise o histórico da marca: Consulte sites como Reclame Aqui, redes sociais e notícias sobre a empresa;
- Investigue o mercado: Compare as promessas de crescimento da franquia com dados econômicos reais, como os indicadores divulgados pelo IBGE ou pela própria ABF;
- Converse com clientes da marca: Entenda a percepção do consumidor final sobre a empresa.
2. Consulte um advogado especializado em franchising
Muitos dos pontos abordados na COF têm implicações jurídicas diretas. Questões como cláusulas de exclusividade territorial, exigências contratuais e penalidades precisam ser analisadas por um especialista.
- Verifique se a COF está em conformidade com a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019);
- Confira se todos os tópicos obrigatórios por lei estão presentes e claramente descritos;
- Avalie cláusulas de risco: multas, obrigações futuras e prazos de contrato.
3. Analise o investimento inicial e o impacto no seu capital de giro
Outro aspecto fundamental ao analisar uma COF é a avaliação financeira.
- Você tem capital suficiente para o investimento inicial e para o capital de giro?
- Evite entrar em dívidas que possam comprometer a saúde do negócio nos primeiros meses;
- Analise todas as taxas listadas na COF: Taxa de franquia, Royalties, Fundo de Marketing, entre outras.
Dica extra: algumas redes informam na COF o payback estimado (prazo de retorno do investimento). Compare essa projeção com dados de mercado.
4. Avalie a viabilidade do ponto comercial (Geomarketing)
O sucesso de uma franquia depende fortemente de onde ela será instalada.
- Se possível, solicite estudos de geomarketing;
- Analise a densidade populacional, fluxo de pessoas, poder aquisitivo da região e concorrência local;
- Verifique também as condições estruturais do imóvel, custo de aluguel e acessibilidade.
Segundo um estudo da ABF, mais de 30% das unidades de franquia que encerram operações nos primeiros anos apontam a escolha errada do ponto como um dos fatores críticos.
5. Entre em contato com franqueados e ex-franqueados
Um dos requisitos obrigatórios da COF é listar os contatos de franqueados atuais e ex-franqueados dos últimos 24 meses.
- Converse com pelo menos 5 franqueados ativos e 2 ex-franqueados, se possível;
- Pergunte sobre a lucratividade real, o suporte da franqueadora, os desafios operacionais e o dia a dia da operação;
- Peça dicas práticas para quem já vive a rotina da franquia.
Essa etapa é fundamental para validar se o discurso da franqueadora reflete a realidade.
Entender o que é COF é só o começo. Saber como analisar a COF de forma profissional é o que pode definir o sucesso ou o fracasso do seu futuro negócio.

Principais erros ao analisar a COF (e como evitá-los)
Agora que você já sabe o que é COF e como ela é importante para proteger seu investimento em uma franquia, é essencial entender também os erros mais comuns que os candidatos cometem ao analisar esse documento. Evitar essas falhas pode ser o que vai garantir que você faça uma escolha consciente e minimize os riscos do negócio.
Um dos erros mais frequentes é ler a COF de forma superficial. Muitos candidatos dão apenas uma passada de olhos no documento, prestando atenção apenas nos dados de faturamento ou investimento inicial, sem se aprofundar nas cláusulas contratuais, nas obrigações futuras ou nas regras de suporte da franqueadora. Isso pode ser um grande problema, pois a COF detalha pontos fundamentais da relação entre franqueador e franqueado, como os direitos de território, as taxas obrigatórias, as condições de rescisão e os serviços efetivamente prestados pela franqueadora. A dica aqui é simples: reserve um tempo para fazer uma leitura cuidadosa de cada seção da COF, faça anotações e questione qualquer ponto que não esteja claro.
Outro deslize comum é não entrar em contato com os franqueados e ex-franqueados listados na COF. Pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), o franqueador é obrigado a fornecer os contatos dessas pessoas justamente para que você possa ouvir opiniões reais sobre o funcionamento da rede. Ignorar essa oportunidade significa abrir mão de um termômetro importante sobre o dia a dia da franquia, o suporte oferecido e os desafios da operação. Conversar com quem já está ou esteve na rede pode revelar detalhes que o material de vendas da franqueadora não mostra.
Também é muito comum que o candidato foque apenas nas promessas de faturamento apresentadas na COF ou nas apresentações comerciais da marca. Esse é um erro crítico. As projeções de faturamento normalmente são médias e podem incluir resultados de unidades com desempenhos muito acima da média geral. O ideal é analisar não só o faturamento, mas também as margens de lucro, o capital de giro necessário e o prazo médio de retorno do investimento. Dados da própria Associação Brasileira de Franchising (ABF) apontam que cerca de 20% das unidades franqueadas no Brasil não atingem o ponto de equilíbrio dentro do prazo originalmente previsto, o que reforça a importância de um olhar mais crítico sobre as projeções financeiras.
Outro ponto negligenciado por muitos candidatos é a análise da saúde financeira da franqueadora. A COF inclui os balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios, justamente para que o potencial franqueado possa avaliar se a empresa tem estrutura financeira sólida para oferecer suporte e manter a sustentabilidade da rede. Ignorar esses dados é assumir um risco desnecessário. Sempre que possível, peça a um contador de confiança que avalie os demonstrativos financeiros antes de fechar o negócio.
Por fim, um erro recorrente é não avaliar se o seu perfil pessoal está alinhado com o perfil de franqueado ideal descrito na COF. Muitas redes deixam claro o tipo de dedicação exigida: se é uma franquia que demanda a presença constante do franqueado, habilidades em gestão de equipe ou experiência prévia em vendas. Ignorar essas informações pode gerar frustração e, no médio prazo, levar ao insucesso da unidade.
Em resumo, entender o que é COF é o primeiro passo. Saber analisá-la com olhar crítico, evitando os erros mais comuns, é o que de fato protege seu investimento e aumenta as chances de sucesso no franchising. Leia, questione, consulte especialistas, converse com a rede e só tome sua decisão quando tiver total segurança de que aquela é a franquia certa para você.
Preciso de um advogado para analisar a COF?
Após entender o que é COF, surge uma dúvida muito comum entre os candidatos: é realmente necessário contratar um advogado para analisar a COF?
Tecnicamente, a lei não exige que o candidato a franqueado contrate um advogado para ler ou validar a Circular de Oferta de Franquia. O que a legislação determina, por meio da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), é que o documento seja entregue ao futuro franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento de taxas.
Na prática, a maioria das franqueadoras envia a COF por e-mail, junto com orientações sobre os próximos passos: como e quando o candidato deve enviar seus documentos para dar continuidade ao processo. Algumas redes até solicitam que o candidato assine um termo de ciência de leitura da COF, mas essa prática não é uma exigência legal e ainda é pouco comum no mercado.
A COF precisa ser clara… mas nem sempre é
Embora o objetivo da COF seja ser um documento de fácil compreensão, com linguagem clara e acessível, a verdade é que cada franqueadora elabora a COF de forma diferente. Em alguns casos, o texto pode ser técnico demais, confuso ou até apresentar cláusulas que vão contra os interesses do franqueado.
Além disso, podem ocorrer situações em que a COF não esteja 100% alinhada com o que determina a legislação, seja por omissão de informações obrigatórias, seja por cláusulas abusivas que desrespeitam os direitos do franqueado.
Contratar um advogado especializado em franchising ou um escritório com experiência no setor é uma forma inteligente de proteger seu investimento. Esses profissionais sabem exatamente o que deve constar na COF, conhecem os padrões de mercado e têm sensibilidade para identificar cláusulas que possam representar riscos jurídicos ou financeiros.
Um advogado pode ajudar a:
- Verificar a conformidade da COF com a Lei de Franquias;
- Identificar cláusulas abusivas ou omissões de informações importantes;
- Esclarecer termos jurídicos que não estejam claros;
- Avaliar os riscos contratuais de longo prazo;
- Negociar pontos sensíveis antes da assinatura do contrato.
Além disso, muitas consultoria de franchising também oferecem esse tipo de suporte jurídico, com equipes integradas de advogados e consultores de negócios. Essas consultorias podem ajudar desde a análise da COF até o acompanhamento de todas as etapas da negociação com a franqueadora.
Se você está prestes a investir em um modelo de franquia que pode representar um compromisso financeiro de médio a longo prazo, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para evitar problemas futuros.
Como construir a COF de forma correta e segura
Se até aqui falamos sobre o que é COF do ponto de vista principalmente de quem deseja investir em uma franquia, agora é hora de olhar para o outro lado da mesa: o franqueador. Se você está em processo de formatação da sua rede de franquias e precisa elaborar a sua Circular de Oferta de Franquia (COF), saiba que esse não é apenas um documento burocrático. A COF é um instrumento estratégico e jurídico fundamental, que protege tanto a sua marca quanto os futuros franqueados.
O primeiro passo para criar uma COF é entender que não há espaço para omissões ou improvisos. A lei estabelece de forma clara os itens que obrigatoriamente devem constar no documento. O franqueador precisa reunir informações detalhadas sobre a empresa, incluindo seu histórico, balanços financeiros dos últimos dois anos, perfil ideal do franqueado, taxas envolvidas, estrutura de suporte, obrigações contratuais e até mesmo a lista de franqueados ativos e ex-franqueados.
Mas, além de atender aos requisitos legais, uma boa COF deve refletir a identidade da marca. A forma como o documento é escrito, o tom utilizado e a organização das informações devem estar alinhados com os valores e a cultura da empresa. A COF é, ao mesmo tempo, um documento técnico e uma primeira grande demonstração de como a marca se comunica com seus parceiros de negócios.
Ao escrever a COF, o franqueador precisa ter clareza sobre o que realmente está oferecendo e o que espera dos futuros franqueados. Não se trata de criar um material para “seduzir” o maior número possível de candidatos. Pelo contrário: o objetivo é atrair apenas aqueles empreendedores que estejam verdadeiramente alinhados com o modelo de negócios e com a proposta da rede. Uma COF transparente e detalhada ajuda a evitar futuros problemas de relacionamento, insatisfação de franqueados e até ações judiciais.
Outro aspecto que merece atenção é a análise criteriosa dos candidatos a franqueados. A COF deve deixar muito claro qual o perfil ideal de franqueado, quais são os requisitos financeiros, operacionais e comportamentais, e qual é o tipo de dedicação esperada para o sucesso da unidade. Cabe ao franqueador avaliar, durante o processo de seleção, se o candidato realmente atende a esses requisitos.
Um tema muitas vezes negligenciado na construção da COF é a questão da confidencialidade. Como a COF contém informações estratégicas e sensíveis da rede de franquias – como o plano de expansão, estrutura operacional, investimentos necessários e políticas internas – é fundamental que o documento inclua cláusulas claras sobre o dever de sigilo por parte dos candidatos a franqueados. Mesmo que a assinatura de contrato ainda não tenha ocorrido, o candidato não pode compartilhar ou divulgar os dados contidos na COF sem autorização expressa da franqueadora.
Caso haja vazamento de informações, a franqueadora tem o direito de adotar medidas legais para proteger seu negócio. Além disso, a obrigação de confidencialidade não se encerra com a entrega da COF: ela se estende também ao período pós-contratual. Ex-franqueados devem manter em sigilo todos os detalhes operacionais, estratégias, receitas (no caso de redes de alimentação), processos internos e know-how que tenham sido compartilhados durante a vigência da franquia. O descumprimento dessa obrigação pode gerar sanções jurídicas e indenizações por perdas e danos.
Por tudo isso, é altamente recomendável que a elaboração da COF seja feita com o apoio de uma consultoria especializada em franchising e com o acompanhamento de advogados com experiência no setor. Isso garante que o documento esteja juridicamente adequado, comercialmente claro e estrategicamente alinhado com os objetivos da rede.
Entender o que é COF é apenas o começo. Para quem é franqueador, saber como construir uma COF sólida, transparente e legalmente segura é um passo essencial para garantir o crescimento sustentável da rede e estabelecer uma relação de confiança com os futuros franqueados.
Se você chegou até aqui, temos certeza que ficou claro que saber exatamente o que é COF vai muito além de uma simples formalidade no processo de franchising. A Circular de Oferta de Franquia é, na prática, um dos documentos mais importantes na relação entre franqueador e franqueado. Ela protege os dois lados da negociação, dá transparência ao processo e oferece ao candidato todas as informações necessárias para uma decisão consciente.
Se você é um potencial franqueado, a COF é o seu principal aliado para entender o real funcionamento da franquia, suas responsabilidades, os investimentos exigidos e o nível de suporte oferecido pela franqueadora. Ler o documento com atenção, buscar orientação jurídica e conversar com outros franqueados são passos essenciais antes de assinar qualquer contrato.
Se você é franqueador, elaborar uma COF bem estruturada, transparente e em total conformidade com a Lei de Franquias é não apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de seriedade e compromisso com o sucesso da sua rede. Uma COF clara ajuda a atrair candidatos alinhados, evita conflitos futuros e fortalece a imagem da sua marca no mercado.
Em um setor que movimentou mais de R$ 240 bilhões apenas em 2024, segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising), investir tempo e cuidado para entender e construir uma COF bem feita não é um detalhe: é uma etapa fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer operação de franquia.
Seja você um candidato ou um franqueador, o próximo passo é claro: trate a COF com a importância que ela merece. Sua segurança e o futuro do seu negócio dependem disso.
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