Uma das principais críticas está relacionada à questão do foro em contratos internacionais. Embora a nova lei de franquias permita que as partes escolham um foro estrangeiro para resolução de disputas, alguns especialistas argumentam que essa flexibilização não reflete a realidade predominante do mercado brasileiro de franquias. O cenário atual é de forte presença de marcas nacionais no sistema de franchising, com um movimento crescente de exportação de franquias brasileiras para o exterior, ao contrário de um fluxo de entrada de marcas estrangeiras.

Diante desse contexto, questiona-se se a legislação deveria ter dado mais ênfase à proteção dos franqueados brasileiros que operam unidades fora do país, oferecendo dispositivos específicos para a internacionalização de redes nacionais.

Outro ponto de debate refere-se à concentração da nova lei de franquias em aspectos relacionados à Circular de Oferta de Franquia (COF). Embora a COF seja, de fato, um documento fundamental para garantir transparência entre as partes, críticos alegam que a nova legislação acabou deixando de regulamentar outras áreas igualmente relevantes no universo do franchising. Entre os temas frequentemente apontados como ausentes estão:

  • Regras mais detalhadas para gestão de conflitos na operação do dia a dia das unidades;

  • Parâmetros mínimos de suporte operacional;

  • Diretrizes sobre marketing compartilhado e fundos de propaganda;

  • Regras mais claras sobre o processo de renovação e encerramento de contratos.

Essas lacunas fazem com que, mesmo com a atualização da lei de franquias, grande parte da segurança jurídica nas relações entre franqueadores e franqueados continue dependendo de contratos bem elaborados e de uma COF completa e transparente.

Especialistas em franchising recomendam que, para mitigar riscos, as redes invistam na qualidade jurídica dos seus documentos e busquem orientação especializada, garantindo que contratos e materiais complementares cubram os aspectos não regulamentados pela legislação:

atualizar ijs de acordo com nova lei de franquias